Tributário. ICMS. Não-cumulatividade do imposto. Compensação de créditos. Violação do art. 535 do CPC. Inexistência. Ausência de indicação de dispositivos violados. Súmula nº 284/sSTF Análise de direito local. Impossibilidade. Súmula nº 280/STF tribunal de origem decidiu a lide em idêntico sentido da jurisprudência desta corte. Incidência da súmula nº 83/STJ. Recurso especial. Seguimento negado. Agravo regimental. 1. A violação do artigo 535, do CPC, não resta evidenciada, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 3. A contrariedade da Lei Complementar n. 87/96 e do Convênio n. 66/91 não pode ser conhecida pois não foi indicado quais os dispositivos legais violados, para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. A controvérsia a respeito do art. 52, II, do Decreto n. 3.015/89, envolve legislação local, cuja análise é subtraída desta Corte, nos termos da Súmula nº 280/STF. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 706.186; Proc. 2004/0168112-1; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 247) CPC, art. 535 Súm. nº 284 do STF Súm. nº 280 do STF Súm. nº 83 do STJ
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